Requerimento nº 24/2019 de autoria dos Vereadores Breno Raposo e Sargento Oliveira, que requerem que seja endereçado Ofício à Chefe do Poder Executivo Municipal, Vianey Bringel, requerendo melhorias no Bairro Nova Jerusalém, tais como: – Empiçarramento das Ruas; – Funcionamento do Poço Artesiano do Bairro Nova Jerusalém e sua rede de distribuição de água; – Autorização da CEMAR para a instalação dos postes, rede de energia e iluminação pública. O senhor Presidente coloca o Requerimento em discussão e votação. Requerimento nº 24/2019 é aprovado por unanimidade. Requerimento nº 25/2019 de autoria do Vereador Breno Raposo, que requer informações da Exma. Sra. Prefeita Municipal e do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras acerca da Nota de Empenho 401009. O senhor Presidente coloca o Requerimento em discussão e votação. Requerimento nº 25/2019 é aprovado com 02 (dois) votos contra dos vereadores Maria da Paz e Pedro Tavares. Requerimento nº 26/2019 de autoria da Vereadora Maria Alves, que requer a Exma. Sra. Prefeita Municipal e a Exma. Sra. Secretária Municipal de Saúde, que seja realizado um “mutirão de solidariedade”, afim de atender as pessoas que estão na fila a espera de cirurgias. O senhor Presidente coloca o Requerimento em discussão e votação. Requerimento nº 26/2019 é aprovado por unanimidade. Mensagem de Veto, que Veta parcialmente a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2018. O senhor Presidente coloca o Veto em discussão. O vereador Claudinner Uchôa sugere ao Presidente que o Veto seja retirado para analise e emissão de Parecer do setor Jurídico desta Casa. Em seguida o senhor Presidente coloca a sugestão feita pelo vereador Claudinner Uchôa em votação. Pedido Deferido por unanimidade. Mensagem de Veto do Poder Executivo, que Veta o Projeto de Lei nº 13/2018 de autoria do Vereador Breno Raposo. O senhor Presidente coloca o Veto em discussão. O vereador Claudinner Uchôa solicita à Mesa Diretora que conste em ata a justificativa feita pelo Vereador Breno Raposo autor do Projeto de Lei nº 13/2018, ora vetado pelo Poder Executivo, quando o mesmo esclarece que: “o Projeto de Lei não sofre vicio de inconstitucionalidade, pois o mesmo tem como escopo informar o cidadão autuado por infração, sobre o direito de optar pela advertência ao invés de pagamento de multa conforme prevê o art. 267, do código de Trânsito Brasileiro, e que obriga a impressão do referido artigo nas notificações e multas emitidas dentro do município”. O senhor Presidente consulta o plenário. O vereador Breno Raposo autoriza a transcrição e registro em ata do seu discurso acerca da matéria. Em ato Contínuo o senhor Presidente coloca a Mensagem de Veto do Poder Executivo, que Veta o Projeto de Lei nº 13/2018 de autoria do Vereador Breno Raposo em votação, e esclarece que, conforme o art. 172 do regimento interno para a rejeição do Veto será necessário voto da maioria absoluta (caracterizada pela metade da totalidade dos vereadores, mais um, desconsiderando a fração), ou seja, 09 (nove) votos. Para não haver confusão no decorrer da votação o senhor Presidente opta por fazer votação nominal. Dar-se início a votação: Vereador Ademar, vota a favor do Veto; Vereadora Maria da Paz vota a favor do Veto; Vereadora Maria Alves, vota contra o Veto; Vereadora Creusa Brito, vota contra o Veto; Vereador Pedro Tavares, vota favor do Veto; Vereador Breno Raposo, vota contra o Veto; Vereadora Carla Sousa, vota contra o Veto; Vereador Manoel dos Reis vota a favor do Veto; Vereadora Otacília Rios, vota a favor do Veto; Vereador Francisco das Chagas vota a favor do Veto; Vereador Raimundo Alves (Filho da Farmácia) absteve-se de votar; Vereador Claudinner Uchôa vota a favor do Veto; Vereador Raimundo Oliveira (Sarg. Oliveira) vota contra o Veto. Após a votação é feita a contagem dos votos. O senhor Presidente proclama o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor do Veto, ou seja, pela manutenção do Veto, 06 (seis) votos contra o Veto, ou seja, pela rejeição do Veto, e 01 (uma) abstenção de voto. Diante do resultado obtido, o senhor Presidente comunica que, registrada uma quantidade inferior dos votos para a Rejeição, o Veto fica mantido (art. 66, § 4º CF e art. 37, § 4º da Lei Orgânica do Município de Santa Inês-MA).